Associação Cultural Antonio Tabucchi
Estatuto
Título I - Constituição - Sede - Duração - Finalidade - Atividades
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Nome e sede
Em cumprimento ao Código Civil, ao Decreto Legislativo 117/2017 e à legislação pertinente, inclusive a legislação regional, é constituída a Entidade do Terceiro Setor denominada: Associação Cultural Antonio Tabucchi.
A Associação Cultural Antonio Tabucchi assume a forma jurídica de associação, apartidária, não confessional, antifascista, curiosa e respeitadora da diversidade do mundo, e reconhece-se no compromisso cívico de Antonio Tabucchi.
O nome da "Associação Cultural Antonio Tabucchi" consta de qualquer sinal distintivo utilizado para a realização da atividade e em qualquer comunicação dirigida ao público.
A Associação Cultural Antonio Tabucchi tem sede na via Magagna n. 21, no Município de Vecchiano (PI).
Escritórios adicionais podem ser abertos tanto na Itália como no exterior para promover, desenvolver e aumentar a rede de relações nacionais e internacionais necessárias para apoiar os propósitos da Associação.
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Estatuto
A Associação Cultural Antonio Tabucchi é uma associação de promoção cultural, rege-se por este estatuto e atua dentro dos limites do Decreto Legislativo 3 de julho de 2017 n. 117, das normas de execução relativas, da lei regional (Região da Toscana) 9 de dezembro de 2002, n. 42 e alterações posteriores e os princípios gerais do ordenamento jurídico.
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Caráter e duração da associação
A Associação é voluntária e sem fins lucrativos. Os associados estão obrigados a aceitar as regras deste estatuto e estão vinculados à sua observância, como regra fundamental de conduta da própria organização. participar de organizações com fins culturais e sociais.
A duração da Associação é ilimitada.
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Interpretação do estatuto
O estatuto é interpretado de acordo com as regras de interpretação dos contratos e de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 12.º da Preleggi ao código civil (Disposições preliminares ao código civil).
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Objetivo e atividades
A Associação exerce, exclusiva ou principalmente, a proteção e divulgação do patrimônio cultural constituído pela obra de Antonio Tabucchi, considerando-o de interesse geral e utilidade social. A proteção, definida no art. 3º do Decreto Legislativo n. 42/2004 consiste no exercício de funções e na regulação das actividades directas, com base numa actividade cognitiva adequada, para identificar os bens que constituem o património cultural e assegurar a sua protecção e conservação para fins de uso público.
As atividades que se propõe realizar em favor de seus membros, suas famílias, pessoas, a comunidade em sentido amplo, valendo-se principalmente do trabalho voluntário de seus membros são:
- promover e incentivar intervenções de estudo, proteção, valorização e divulgação do patrimônio cultural e literário de Antonio Tabucchi;
- incentivar atividades de estudo e/ou pesquisa relacionadas à análise da pegada pessoal do autor no panorama da literatura do século XX e da primeira década de 2000 na Itália e no mundo;
- realizar atividades de formação, cursos e seminários relacionados, direta ou indiretamente, com as áreas de interesse da Associação;
- garantir as melhores condições de uso público e fruição do patrimônio literário tabuquiano para as pessoas e valorizando a idade, sexo e etnia de cada um e também para as pessoas com deficiência, a fim de promover o desenvolvimento da cultura;
- organizar conferências para a promoção e divulgação da obra tabuquiana para discussão e ensino, para fins educacionais e científicos, conforme exigido pelo art. 70 da Lei nº. 633/1941;
- organizar e gerir as atividades culturais, incluindo atividades editoriais e produção de material didático e ilustrativo, inclusive multimídia, da atividade realizada para a coleta e divulgação da obra de Antonio Tabucchi;
- promover a divulgação e pesquisa cultural da obra de Tabucchi entre os alunos, inclusive por meio de concursos literários e contribuições para teses de graduação e doutorado.
Essas atividades serão favorecidas através da implementação das seguintes ações:
- promoção das atividades de estudo da obra de Antonio Tabucchi;
- organização e coordenação de eventos, debates, conferências sobre a figura de Antonio Tabucchi;
- realização de eventos culturais e informativos;
- publicação de escrituras ou documentos relacionados;
- criação de relações com instituições de ensino públicas, equitativas e privadas;
- colaboração com entidades públicas e/ou privadas, com universidades, centros de estudos, editoras;
- estipulação de acordos para cessão de parte das atividades a serem gerenciadas;
- marketing, também no que respeita ao sector editorial, gadgets e afins, a título acessório e instrumental para a prossecução dos fins institucionais da Associação;
A Associação pode providenciar o planejamento, organização, gestão, produção, divulgação e coordenação das iniciativas mencionadas, direta e indiretamente, colaborando com administrações públicas, entidades e empresas públicas e privadas, universidades, fundações e organizações de qualquer natureza, e estrangeiros, considerados aptos para os fins acima, estipulando com eles, se for o caso, acordos e convenções.
A associação de promoção social atua no território da região da Toscana, na Itália, em países europeus e não europeus.
Título II - Associados
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Requisitos e admissão de membros
Todos os cidadãos italianos ou estrangeiros que compartilham seus objetivos podem ser membros da Associação e, movidos por um espírito de participação, interesse cultural, solidariedade, se comprometem concretamente a alcançá-los.
A admissão dos membros ocorre a pedido dos interessados. A aceitação dos pedidos de admissão de novos membros é decidida pelo Conselho do BCE. A deliberação é comunicada ao interessado e anotada na lista de associados. A taxa de adesão ou contribuição é intransferível.
Em caso de indeferimento do pedido, o Órgão Administrativo comunica a decisão ao interessado no prazo de 60 dias, fundamentando. O aspirante a accionista pode, no prazo de sessenta dias a contar da notificação do indeferimento, requerer que a Assembleia se pronuncie sobre o pedido na próxima convocação.
A admissão como membro é por tempo indeterminado, sem prejuízo do direito de retirada.
Existem cinco categorias de membros:
honorários: são aqueles que por méritos particulares relacionados ao estudo e divulgação da obra de Antonio Tabucchi colaboram com a Associação;
fundadores: são aqueles que deram impulso ao nascimento da Associação e, como membros ordinários, pagaram a taxa de inscrição;
ordinário: são aqueles que pagaram a taxa de inscrição estabelecida pela Assembleia;
apoiadores: são aqueles que, além da ação ordinária, fazem contribuições voluntárias extraordinárias;
meritórios: são pessoas designadas como tal pela Assembleia por méritos particulares adquiridos em favor da Associação.
A categoria de membros temporários não é admitida.
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Direitos e deveres dos acionistas
A adesão à Associação é livre e voluntária, mas obriga os associados a respeitar as deliberações tomadas pelos seus órgãos representativos de acordo com as competências definidas pelo estatuto. Cada membro tem direito a um voto desde que esteja registado há pelo menos três meses e qualquer que seja o valor da quota. A taxa de adesão não pode ser reavaliada. Os sócios adultos têm direito a voto na aprovação e alteração do estatuto dos regulamentos e na nomeação dos órgãos sociais da Associação. O associado tem o direito de consultar o livro de assembleias de acionistas, o livro de inventário e o registro de acionistas.
Os membros da organização têm o direito de serem reembolsados pelos custos efetivamente incorridos e documentados pela atividade desenvolvida, nos termos da lei.
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Desistência e perda de adesão
O associado pode retirar-se da Associação mediante comunicação escrita ao Conselho de Administração.
O estatuto de associado pode ser extinto pelos seguintes motivos:
a) por caducidade, isto é, pela perda de qualquer dos requisitos com base nos quais se deu a admissão;
b) por deliberação de exclusão da Assembleia por apuradas razões de incompatibilidade, por ter infringido as regras e obrigações deste estatuto ou por outros motivos de indignidade; para tanto, o Conselho de Administração procederá, no primeiro mês de cada exercício social, à revisão da lista de membros.
Em caso de recurso do excluído no prazo de trinta dias para o mesmo órgão que lavrou a escritura, a decisão de exclusão ou não exclusão passa à Assembleia que é expressa por voto secreto e ouvidas as justificações do interessado. Festa.
Título III - Órgãos da Associação
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Órgãos corporativos
Os Órgãos da Associação são:
- Assembléia de acionistas;
- Conselho Administrativo;
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário geral;
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Conjunto
A Assembleia é o órgão soberano da Associação e é composta por todos os membros.
É convocada pelo menos uma vez por ano pelo Presidente da Associação ou por quem o substituir com aviso prévio normalmente de 15 (quinze) dias por comunicação através do site da Associação ou por correio eletrónico e contendo a data da reunião. a hora, local, ordem do dia e qualquer data de segunda convocação. É convocada até 30 de abril para a eventual renovação dos escritórios sociais, para a aprovação do orçamento e para a apresentação do orçamento. A Assembleia pode ser convocada em sessões ordinárias e extraordinárias: a) por deliberação do Conselho do BCE; b) mediante pedido fundamentado, dirigido ao Presidente, de pelo menos um décimo dos membros habilitados a participar na Assembleia. A que previa a alteração do estatuto e a dissolução da Associação é extraordinária. É comum em todos os outros casos.
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Deveres da Assembleia
A Assembleia tem as seguintes atribuições.
Em sessão ordinária:
• elege os membros do Conselho do BCE, o Presidente, o Secretário-Geral;
• discute e delibera sobre os orçamentos finais e estimados e sobre os relatórios do Conselho do BCE;
• delibera sobre as diretrizes gerais da Associação e sobre a atividade que desenvolve e a desenvolver nos diversos setores de sua competência
• delibera sobre qualquer outro assunto submetido à sua aprovação pelo Conselho do BCE.
• delibera sobre a responsabilidade dos membros dos órgãos sociais e promove contra eles ações de responsabilidade;
• delibera em segundo lugar sobre a exclusão de membros;
• delibera sobre alterações aos estatutos ou aos estatutos;
• delibera sobre os demais objetos que a lei, os estatutos ou os estatutos atribuam à sua competência.
Em sessão extraordinária resolve:
• na dissolução, transformação da Associação com as maiorias exigidas por lei;
• sobre as propostas de alteração do estatuto;
• na transferência da sede da Associação;
• sobre qualquer outro assunto extraordinário submetido à sua aprovação pelo Conselho do BCE.
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Reuniões de validade
A Assembleia ordinária está devidamente constituída em primeira convocação se estiver presente a maioria dos membros; em segunda convocação, a realizar-se também no mesmo dia, qualquer que seja o número de presentes. A Assembleia vota por braços erguidos. Por deliberação do Presidente, ou por indicações nominais, a votação pode ser feita por escrutínio secreto. Os associados podem ser representados na assembleia apenas por outros associados, conferindo procuração escrita. Cada membro poderá ser portador de apenas 1 (uma) procuração. É permitido o voto por correspondência ou por via eletrónica, desde que seja possível verificar a identidade do membro que participa e vota.
As deliberações da assembleia ordinária são tomadas por maioria dos presentes e representados por procuração, são expressas com voto aberto, excepto as relativas às pessoas e à qualidade das pessoas (ou quando a Assembleia o considere oportuno). Em caso de empate, a Assembleia deve ser convocada para votar imediatamente uma segunda vez. Persistindo o empate, prevalecerá o voto do Presidente. As deliberações tomadas em conformidade com este estatuto obrigam todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou abstidos a votar.
A Assembleia Extraordinária aprova quaisquer alterações aos estatutos com a presença de metade mais um dos membros e deliberação deliberada por maioria dos presentes; dissolve a associação e doa os seus bens com o voto favorável de três quartos dos membros.
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Verbalização
As actas das reuniões da Assembleia são lavradas pelo Secretário-Geral ou, em caso de impedimento, por pessoa designada pela Assembleia.
Cada acionista tem o direito de consultar a ata e tirar uma cópia. As deliberações são públicas, mas as atas não. Os acionistas que fizerem cópia da ata são responsáveis pela não publicação.
São lavradas atas das reuniões da Assembleia, assinadas pelo Presidente ou Vice-Presidente (ou seu delegado) e pela ata da reunião e mantidas na sede da Associação, para livre consulta de todos os associados.
As resoluções são públicas, mas as atas não.
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Conselho de Administração
O Conselho Diretivo é o órgão administrativo livremente elegível, trata da consecução dos fins institucionais para os quais a Associação foi criada, determinando as linhas programáticas gerais das atividades de acordo com as linhas indicadas pela Assembleia;
prepara os balanços e orçamentos a serem submetidos à aprovação da Assembleia; estabelece as quotas que os Associados devem pagar de acordo com as necessidades sociais e condições financeiras da Associação e decide sobre todos os bens e atos financeiros;
verifica a aceitação dos pedidos de admissão de novos membros e aprova a sua aceitação;
delibera sobre a adesão e participação da Associação em órgãos e instituições públicas e privadas com fins semelhantes aos da própria Associação, designando seus representantes;
delibera sobre a aceitação de doações e legados testamentários;
designa quaisquer colaboradores técnicos responsáveis pelas diversas atividades da Associação, incluindo a promoção e utilização dos materiais produzidos ou dos eventos organizados.
O conselho de administração permanece no cargo por 5 (cinco) anos e seus membros podem ser reeleitos.
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Composição do Conselho de Administração
O Conselho Deliberativo é composto por 7 (sete) membros nomeados pela Assembleia e é presidido pelo Presidente ou, em caso de impedimento, pelo Vice-Presidente ou pelo Conselheiro mais antigo:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário geral;
- 4 (quatro) membros;
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Reuniões do Conselho de Administração
O Conselho de Administração se reúne, sempre em uma única convocação, sempre que o Presidente julgar necessário ou quando pelo menos 2 (dois) membros o solicitarem. O Secretário Geral participa das reuniões; em caso de impedimento, as funções serão exercidas pelo Vice-Presidente ou por um membro do Conselho Diretivo designado pelo Presidente. As reuniões do Conselho Diretivo devem ser convocadas por telefone ou e-mail geralmente com antecedência mínima de 3 (três) dias da reunião, ou por meio de edital de convocação no site da Associação. As reuniões do Conselho do BCE são válidas com a presença de, pelo menos, a maioria dos seus membros. O Conselho do BCE delibera por maioria simples por braço no ar, com base no número de presentes. Em caso de empate, prevalece o voto do Presidente. As reuniões e deliberações do Conselho Diretivo são divulgadas por meio de atas assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.
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Presidente
O Presidente dirige a Associação e a representa em todos os aspectos perante terceiros e em juízo. O Presidente é responsável por assinar as escrituras sociais que vinculam a Associação tanto aos associados como a terceiros. O Presidente supervisiona a execução das deliberações da Assembleia e do Conselho de Administração e pode delegar parte das suas funções temporária ou permanentemente no Vice-Presidente ou num ou mais administradores.
O Presidente é o representante legal da Associação, preside ao Conselho Administrativo e à Assembleia; convoca a Assembleia Geral e o Conselho de Administração tanto no caso de convocações ordinárias como extraordinárias. Define a agenda.
O Presidente exerce a administração ordinária com base nas directivas destes órgãos, reportando ao Órgão de Administração a actividade exercida.
O Presidente cuida das relações com os Órgãos, Instituições, Empresas Públicas e Privadas e outros órgãos, também no sentido de estabelecer relações de colaboração e apoio às iniciativas individuais da Associação.
O Presidente pode delegar outros membros do Órgão de Administração ou outros acionistas para tarefas técnicas e funções de representação particulares.
Auxiliado pelo Vice-Presidente e pelo Secretário, providencia a execução das deliberações.
Tem a assinatura e a representação social e jurídica da Associação perante terceiros em juízo.
Fica autorizada a celebrar, mediante parecer favorável do Órgão de Administração, acordos ou convenções com associações públicas, privadas e/ou outras.
O presidente permanece no cargo por 5 (cinco) anos e cessa por caducidade do mandato, renúncia voluntária ou eventual revogação decidida pela Assembleia, com a maioria dos presentes.
Pelo menos um mês antes do termo do mandato, o Presidente convoca a Assembleia para a eleição do novo Presidente e do Conselho de Administração.
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Eleição do presidente
O Presidente é eleito pela Assembleia e permanece no cargo por 5 (cinco) anos e, em qualquer caso, até a Assembleia que proceder à renovação dos cargos sociais. Em caso de demissão ou impedimento grave a critério do Conselho de Administração, assume o cargo o Vice-Presidente ou o membro mais antigo.
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Vice-presidente
O Vice-Presidente substitui o Presidente em todas as suas atribuições sempre que este estiver impedido de exercer suas funções.
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A secretária
O Secretário da Associação é nomeado pelo Conselho Diretivo de entre os seus membros ou mesmo entre pessoas que não são membros do Conselho Diretivo, mas membros da Associação. Permanece no cargo por 5 (cinco) anos. O Secretário dirige os escritórios da Associação, trata dos assuntos ordinários, providencia a assinatura da correspondência corrente e desempenha qualquer outra tarefa que lhe seja confiada pelo Presidente, participa nas sessões do Conselho de Administração e na Assembleia das reuniões lavrando as respectivas actas, mantém o registo dos membros e das quotas, mantém as contas e prepara os documentos para a elaboração do orçamento.
Título IV - Orçamento e recursos econômicos
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Recursos economicos
Os recursos econômicos da associação consistem em:
• taxas de adesão;
• contribuições públicas e privadas;
• doações e legados;
• aluguéis de imóveis;
• atividades de angariação de fundos;
• reembolsos de acordos;
• bens móveis e imóveis adquiridos pela Associação;
• qualquer outra admissão permitida nos termos do Decreto Legislativo 117/2017.
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Proibição de distribuição de lucros e obrigação de uso de ativos
A Associação está proibida de distribuir, ainda que indiretamente, lucros e excedentes operacionais, bem como fundos, reservas ou capital durante sua vida, nos termos do art. 8º n.º 2 do Decreto Legislativo n.º 117/2017, bem como a obrigação de utilizar os bens, incluindo quaisquer receitas, rendimentos, proventos, receitas independentemente da sua denominação, para o exercício da atividade estatutária para a prossecução exclusiva dos fins a que se destinam, salvo qualquer reembolso de despesas aos acionistas e dirigentes societários devidamente documentados.
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Pessoal pago
A associação pode fazer uso de pessoal remunerado dentro dos limites estabelecidos pelo art. 36 do Decreto Legislativo 117/2017. As relações entre a Associação e o pessoal remunerado são regidas por lei e por regulamentos específicos adoptados pela organização.
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Equilíbrio
Os documentos orçamentários da Associação são anuais e executados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. São elaborados nos termos dos artigos 13.º e 87.º do Decreto Legislativo n.º 117/2017 e respectivas normas de execução.
O orçamento é elaborado pelo Conselho do BCE com base nos documentos elaborados pelo Secretário-Geral e aprovado pela assembleia ordinária até 30 de abril acompanhado do relatório do Conselho do BCE.
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Relatório social
É elaborado nos casos e métodos previstos no art. 14 do Decreto Legislativo 117/2017.
Título V - Regras gerais finais
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Dissolução e devolução de ativos
A eventual dissolução da Associação só será decidida pela assembleia extraordinária na forma prevista no art. 13. Neste caso, os bens residuais são devolvidos, salvo disposição legal em contrário, a outras entidades do terceiro setor, nos termos do art. 9º do Decreto Legislativo 117/2017 sobre a escolha do Conselho do BCE.
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Disposições finais
Para tudo o que não esteja expressamente previsto neste diploma, aplicam-se as disposições do Código Civil e as leis em vigor na matéria.